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Título: Voto n. 952/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO CONFORMIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AEROPORTO. 1 - Utilizar equipamento médico por profissionais não habilitados legalmente para a atividade constitui descumprimento à legislação sanitária – Art. 2º da Lei nº 7.498/1986. 2 - Ausência de licença do órgão sanitário competente para funcionar configura infração sanitária – Incisos II e III, do Art. 10 da Lei nº 6.437/1977. 3 - Empresas prestadoras de serviços localizadas na área aeroportuária estão sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária em exercício no aeroporto – Parágrafo 2º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 02/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.240617/2022-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4484108/22-4
SJO 18-2023
Palavra Chave: Prestação de serviços

Aeroporto

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 952-2023 - CRES2 -MEDICAL EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - ARF.pdf
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