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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9359
Título: | Voto n. 952/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO CONFORMIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AEROPORTO. 1 - Utilizar equipamento médico por profissionais não habilitados legalmente para a atividade constitui descumprimento à legislação sanitária – Art. 2º da Lei nº 7.498/1986. 2 - Ausência de licença do órgão sanitário competente para funcionar configura infração sanitária – Incisos II e III, do Art. 10 da Lei nº 6.437/1977. 3 - Empresas prestadoras de serviços localizadas na área aeroportuária estão sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária em exercício no aeroporto – Parágrafo 2º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 02/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.240617/2022-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4484108/22-4 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | Prestação de serviços Aeroporto Não conformidade Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 952-2023 - CRES2 -MEDICAL EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - ARF.pdf Restricted Access | 197.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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