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Título: Voto n. 0626619/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. AUDITORIA INTERNA. CANCELAMENTO. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO COMO MATERIAL. PRODUTO DEVE SER REGULARIZADO COMO EQUIPAMENTO. O produto notificado está sujeito a auditoria, monitoramento de mercado e inspeção pela autoridade sanitária competente e sendo constatada irregularidade, poderá ter sua notificação cancelada, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Inciso III do artigo 11 da RDC 270/2019, Arts. 6º e 7º da RDC nº. 266/2019 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.333419/2022-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4827057/22-2
SJO 18-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe I

Auditoria interna

Enquadramento equivocado como material

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0626619231-2023-CRES3-COLOPLAST DO BRASIL LTDA.pdf
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