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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9361
Título: | Voto n. 0626619/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. AUDITORIA INTERNA. CANCELAMENTO. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO COMO MATERIAL. PRODUTO DEVE SER REGULARIZADO COMO EQUIPAMENTO. O produto notificado está sujeito a auditoria, monitoramento de mercado e inspeção pela autoridade sanitária competente e sendo constatada irregularidade, poderá ter sua notificação cancelada, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Inciso III do artigo 11 da RDC 270/2019, Arts. 6º e 7º da RDC nº. 266/2019 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.333419/2022-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4827057/22-2 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Classe I Auditoria interna Enquadramento equivocado como material Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 0626619231-2023-CRES3-COLOPLAST DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 127.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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