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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9368
Título: | Voto n. 229/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO SANEANTE. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSENCIA DA DECISÃO FINAL. INEXISTENCIA DE CANCELAMENTO OU INDEFERIMENTO. AUSENCIA MOTIVAÇÃO PARA REEXAME A ausência da decisão de cancelamento ou indeferimento, após análise final do pleito, enseja a falta da previsão legal (cabimento) para que ocorra a interposição do recurso administrativo. RDC nº 266/2019, art. 8º NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS |
Número do Processo: | 25351.087541/2021-18, 25351.424480/2017-06 e 25351.974575/2016-87 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4842892/22-6, 4842906/22-7 e 4842932/22-8 SJO 18-2023 |
Palavra Chave: | Notificação SANEANTES Inobservância das formalidades legais Ausência da decisão final |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 229-2023-CRES3-SANY DO BRASIL INDUSTRIA.pdf Restricted Access | 161.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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