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Título: Voto n. 229/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO SANEANTE. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSENCIA DA DECISÃO FINAL. INEXISTENCIA DE CANCELAMENTO OU INDEFERIMENTO. AUSENCIA MOTIVAÇÃO PARA REEXAME A ausência da decisão de cancelamento ou indeferimento, após análise final do pleito, enseja a falta da previsão legal (cabimento) para que ocorra a interposição do recurso administrativo. RDC nº 266/2019, art. 8º NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS
Número do Processo: 25351.087541/2021-18, 25351.424480/2017-06 e 25351.974575/2016-87
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4842892/22-6, 4842906/22-7 e 4842932/22-8
SJO 18-2023
Palavra Chave: Notificação

SANEANTES

Inobservância das formalidades legais

Ausência da decisão final
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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