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Título: Voto n. 30/2023/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo em face de aplicação de penalidade. Descumprimento da Notificação nº 106/2010. Desenvolvimento de atividades de segregar, coletar, acondicionar e armazenar resíduos sólidos dentro da faixa portuária sem Autorização de Funcionamento (AFE) válida. Alegação de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Incabível. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25743.523204/2010-00
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5068826/21-0
ROP 01-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Área portuária

Serviço de manejo de resíduos sólidos

Ausência de AFE
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 30_2023_DIRE4_Associação dos Operadores Portuários do Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá.pdf
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