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Título: Voto n. 64/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Indeferimento proferido principalmente por ausência de estudos comparativos com medicamento de referência, ausência de estudos de estabilidade. Dificuldades de aquisição do medicamento de referência pela Recorrente. Resolução – RDC nº 05/2014 permite apresentação posterior ao protocolo da renovação de registro de estudos de bioequivalência e estabilidade. Estudos aditados ao processo. Estudo de bioequivalência aprovado. Voto por VOTO por CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso com retorno à área técnica para reanálise.
Número do Processo: 25001.003922/87
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2498707/22-1
ROP 02-2023
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Estudo de bioequivalência

Aditamento ao recurso

Possibilidade legal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 64_2023_Diretor-Presidente_Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda..pdf
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