Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9412
Título: Voto n. 27/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa o recurso administrativo, sob expediente nº 4824092/22-1, interposto pela empresa FILIPE LAMOUNIER GONTIJO ZOGHBI em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos na 25ª Sessão de Julgamento Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 291/2022 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. A recorrente protocolou petição para renovação de registro de produto fumígeno, para o produto “THE PATRÓN" (fumo desfiado), que foi indeferida pela não apresentação do laudo analítico com as metodologias analíticas utilizadas, documento obrigatório que deve ser apresentado nos termos da RDC nº 559/2021. Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a não apresentação de documentação obrigatória, prevista na RDC nº 559/2021; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outras empresas; e iii) existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela GerênciaGeral de Recursos. Posição do relator: NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.284215/2020-76
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4824092/22-1
ROP 02-2023
Palavra Chave: Registro

Produto fumigeno

Insuficiência de documentação

Laudo analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 27_2023_DIRE3_Filipe Lamounier Gontijo Zoghbi.pdf
  Restricted Access
82.17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.