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Título: Voto n. 28/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa o recurso administrativo, expediente nº 4823731/22- 1, interposto pela empresa IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos na 20ª Sessão de Julgamento Ordinária, realizada em 20 de julho de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Votos nº 231/2022 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. A recorrente protocolou petição de Renovação de Registro de Produto Fumígeno, por meio do processo n° 25351.823706/2020-45, para o produto "R8Y RED" (cigarro) de maneira INTEMPESTIVA e com Laudo Analítico incompleto. Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a perda de prazo para o peticionamento do pedido de Renovação e a não apresentação de documentação obrigatória completa, prevista no art. 9º, inciso III, da RDC nº 559/2021; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outras empresas; e iii) em relação à apresentação de Laudo Analítico, existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 20ª Sessão de Julgamento Ordinária. Posição do relator: NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.823706/2020-45
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4823731/22-1 e 0215086/23-6
ROP 02-2023
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumigeno

Insuficiência de documentação

Laudo analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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