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Voto Dicol nº 30_2023_DIRE3_IBC-Industria Brasileira de Cigarros Ltda..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorDiretoria Colegiada-
dc.date.accessioned2024-03-01T18:35:19Z-
dc.date.available2024-03-01T18:35:19Z-
dc.date.issued2023-03-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9414-
dc.description.abstractAnalisa o recurso administrativo, expediente nº 4823689/22- 4, interposto pela empresa IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos na 20ª Sessão de Julgamento Ordinária, realizada em 20 de julho de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Votos nº 232/2022 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. A recorrente protocolou petição de Renovação de Registro de Produto Fumígeno, por meio do processo nº 25351.862258/2020-03, para o produto "ROYALE BLUE" (cigarro) de maneira INTEMPESTIVA e com Laudo Analítico incompleto. Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a perda de prazo para o peticionamento do pedido de renovação do registro e a não apresentação de documentação obrigatória completa, prevista no art. 9º, inciso III, combinado com o art. 13 da RDC nº 559/2021; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outras empresas; e iii) em relação à apresentação de Laudo Analítico, existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC). Posição do relator: NEGAR PROVIMENTOpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 30/2023/DIRE3/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4823689/22-4 e 0214924/23-8pt_BR
dc.description.additionalROP 02-2023pt_BR
dc.subject.keywordRenovação de registropt_BR
dc.subject.keywordProduto fumigenopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordLaudo analíticopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Terceira Diretoria (DIRE3):pt_BR
dc.relation.processo25351.862258/2020-03pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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