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Título: Voto n. 31/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo contra a decisão da Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que conheceu e NEGOU PROVIMENTO ao recurso de primeira instância, decorrente do julgamento de Auto de Infração Sanitária lavrado em razão da constatação de tranporte aéreo de passageiros sem portarem os Certificados Internacional de Vacinação Antiamarílica (CIVP) no momento do desembarque. Posição do relator: CONHECER do recurso e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25759.171175/2007-43
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4985971/21-9
ROP 02-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Transporte aéreo

Ausência de documentação

Certificado Internacional de Vacinação Antiamarílica.

Irretroatividade de lei
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 31_2023_DIRE3_Compania Panamena de Aviacion S.A..pdf
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