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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9419
Título: | Voto n. 14/2023/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Nº 35/2015, QUE SOLICITAVA AO IMPORTADOR DE FONTES RADIOATIVAS A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO E LEGAL, NO INTERVALO DE SESSENTA DIAS APÓS O DEFERIMENTO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. 1. Descumprimento dos itens 5 e 5.2 da seção IV do capítulo XVIII da RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008. 2. Infração sanitária tipificada no art. 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Voto por CONHECER do recurso e NEGARLHE provimento, mantendo-se a penalidade de multa. |
Número do Processo: | 25760.011777/2016-47 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso; 0166464/22-8 ROP 02-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Descumprimento de notificação Declaração assinada Responsável técnico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 14_2023_DIRE5_Hospital Porto Dias S.C Ltda..pdf Restricted Access | 63.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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