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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9424
Título: | Voto n. 103/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Empresa autuada por continuar descumprindo a legislação sanitária no que diz respeito as condições de higiene dos sanitários, mesmo após ter sido notificada e autuada, violando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 02/2003. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
Número do Processo: | 25742.077376/2013-53 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3651983/21-9 ROP 03-2024 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Área aeroportuária Sanitários Condições insatisfatórias de higiene Responsabilidade da contratante |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 103_2023_Diretor-Presidente_Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.pdf Restricted Access | 81.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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