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Título: Voto n. 103/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa autuada por continuar descumprindo a legislação sanitária no que diz respeito as condições de higiene dos sanitários, mesmo após ter sido notificada e autuada, violando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 02/2003. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Número do Processo: 25742.077376/2013-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3651983/21-9
ROP 03-2024
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Área aeroportuária

Sanitários

Condições insatisfatórias de higiene

Responsabilidade da contratante
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 103_2023_Diretor-Presidente_Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.pdf
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