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Título: Voto n. 104/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: no exercício da fiscalização sanitária foi constatado que o estabelecimento Stema Alimentos Ltda - ME, localizado no andar térreo do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, encontra-se em funcionamento sem que a autoridade sanitária tenha sido previamente notificada nos termos das normas vigentes. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência.
Número do Processo: 25752.592658/2013-57
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4359481/22-6
ROP 03-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Área aeroportuária

Funcionamento de establecimento

Serviço de alimentação

Ausência de notificação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 104_2023_Diretor-Presidente_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf
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