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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9425
Título: | Voto n. 104/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Empresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: no exercício da fiscalização sanitária foi constatado que o estabelecimento Stema Alimentos Ltda - ME, localizado no andar térreo do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, encontra-se em funcionamento sem que a autoridade sanitária tenha sido previamente notificada nos termos das normas vigentes. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência. |
Número do Processo: | 25752.592658/2013-57 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4359481/22-6 ROP 03-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Área aeroportuária Funcionamento de establecimento Serviço de alimentação Ausência de notificação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 104_2023_Diretor-Presidente_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 65.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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