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Título: Voto n. 40/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo contra a decisão da Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que conheceu e NEGOU PROVIMENTO ao recurso de primeira instância, decorrente do julgamento de Auto de Infração Sanitária lavrado em decorrência de constatação de resultados insatisfatórios para os ensaios de variação de peso e uniformidade de doses unitárias do medicamento "UNI DIAZEPAX", resultados fora das especificações farmacopéicas, confirmados por meio de Laudo de Análise emitido pela Fundação Ezequiel Dias. Posição do relator: CONHECER do recurso e NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em razão da reincidência.
Número do Processo: 25351.470503/2014-20
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0034670/22-0
ROP 03-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Fabricação de medicamentos

Qualidade, eficácia e segurança

Laudo de análise

Resultados insatisfatórios
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 40_2023_DIRE3_União Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf
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