Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9451
Título: Voto n. 129/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa autuada por não atender a notificação da autoridade sanitária. Manter ativada cozinha localizada na área da oficina elétrica. Tentativa de impedir a fiscalização sanitária. Realizada revisão da dosimetria da pena para considerar a agravante de reincidência. Impossibilidade de agravamento da decisão inicial pela ocorrência de prazo decadencial de 5 anos. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e reformando-se a decisão no que diz respeito à dobra do valor de multa.
Número do Processo: 25751.710307/2011-44
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2532415/22-2
ROP 04-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Descumprimento de exigência sanitária

Agravante de reincidência

Impossibilidade de agravamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 129_2023_Diretor-Presidente_Superintendência do Porto de Rio Grande.pdf
  Restricted Access
75.16 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.