Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9451
Título: | Voto n. 129/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Empresa autuada por não atender a notificação da autoridade sanitária. Manter ativada cozinha localizada na área da oficina elétrica. Tentativa de impedir a fiscalização sanitária. Realizada revisão da dosimetria da pena para considerar a agravante de reincidência. Impossibilidade de agravamento da decisão inicial pela ocorrência de prazo decadencial de 5 anos. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e reformando-se a decisão no que diz respeito à dobra do valor de multa. |
Número do Processo: | 25751.710307/2011-44 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2532415/22-2 ROP 04-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração portuária Descumprimento de exigência sanitária Agravante de reincidência Impossibilidade de agravamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto Dicol nº 129_2023_Diretor-Presidente_Superintendência do Porto de Rio Grande.pdf Restricted Access | 75.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.