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Título: Voto n. 74/2023/DIRE2/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto sob o expediente nº 4703332221pela empresa REALITY CIGARS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão da Gerência-Geral de Recursos (GGREC) sobre a Renovação de Registro de Produto Fumígeno Derivado Tabaco, QUORUM ROBUSTO (CHARUTO). A petição inicial foi indeferida em razão da não apresentação do Laudo Analítico com todas as quantificações exigidas quanto à composição do tabaco total e a descrição completa das metodologias utilizadas, conforme estabelecido nos incisos III e IV, do Art. 9º da Resolução RDC nº 559/2021. Considerando que: a) o indeferimento da petição inicial foi em razão da não apresentação de documentação obrigatória, prevista nos incisos III e IV do Art. 9º da RDC 559/2021; b) o cumprimento das normas sanitárias por outras empresas do setor, com a devida entrega dos laudos exigidos; e c) a existência de precedentes avaliadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos de mesma natureza, não se vislumbra motivos para a revisão da decisão exarada pela GerênciaGeral de Recursos (GGREC). Posição da relatora: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.319873/2015-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4703332/22-1
ROP 04-2023
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

Insuficiência de documentação

Metodologia analítica

Laudo analítico total
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 74_2023_DIRE2_Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda. - EPP.pdf
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