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Título: Voto n. 50/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓSREGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. A ausência de protocolo, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, de Modificação PósRegistro-Clone no processo do medicamento Clone, vinculado à alteração no processo Matriz, enseja o cancelamento do registro do medicamento clone. § 2º do art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.417891/2016-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4413646/22-3
ROP 05-2023
Palavra Chave: Medicamento clone

Pós-registro

Alteração do processo matriz

Ausência de protocolo

Cancelamento do registro do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 50_2023_DIRE5_Geolab Indústria Farmacêutica S.A..pdf
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