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Título: Voto n. 58/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo contra a decisão da Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que conheceu e negou provimento ao recurso de primeira instância, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão da comprovada reincidência em infrações sanitárias, decorrente do julgamento de Auto de Infração Sanitária lavrado contra a empresa EMS S.A, pela constatação da conduta de fabricar e comercializar medicamento com diversas alterações não autorizadas pela Anvisa, verificadas em auditoria pós-registro realizada entre 25 e 29 de julho de 2011 pela COPRE/GTFAR/GGMED, conforme relatório de inspeção de 04/08/2011. Posição do relator: CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão da comprovada reincidência em infrações sanitárias.
Número do Processo: 25351.506332/2014-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3879180/21-1
ROP 06-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Fabricar e comercializar

Medicamentos

Alterações sem registro

Auditoria pós-registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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