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Título: Voto n. 59/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo contra a decisão da Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que conheceu e negou provimento ao recurso de primeira instância, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão da reincidência, decorrente do julgamento de Auto de Infração Sanitária lavrado contra a Pepsico do Brasil Ltda, pela importação de produto sem identificação de lote (LI 12/1960047-9; Produto: Patês; Conhecimento de embarque AWB 30736271362/HAWB01889). Posição do relator: CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão da reincidência.
Número do Processo: 25759.382924/2012-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4624643/22-6 e 0548132/22-5
ROP 06-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Licença de importação

Produto acabado

Rotulagem inadequada

Auditoria pós-registro Identificação de lote
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 59_2023_DIRE3_Pepsico do Brasil Ltda..pdf
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