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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9483
Título: | Voto n. 51/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo contra a decisão da Gerência-Geral de Recursos- GGREC, que conheceu e negou provimento ao recurso de primeira instância, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), dobrada para R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária, decorrente de julgamento de Auto de Infração Sanitária lavrado contra a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO), pela constatação de presença de baratas e não realização do procedimento de controle de vetores em área sob sua responsabilidade no Aeroporto Internacional de Macapá. Posição do relator: CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), dobrada para R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária a partir da data da decisão inicial. |
Número do Processo: | 25762.553350/2015-32 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0063378/22-0 ROP 06-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração aeroportuária Controle sanitário Controle de vetores |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 51_2023_DIRE3_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 4.89 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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