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Título: Voto n. 51/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo contra a decisão da Gerência-Geral de Recursos- GGREC, que conheceu e negou provimento ao recurso de primeira instância, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), dobrada para R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária, decorrente de julgamento de Auto de Infração Sanitária lavrado contra a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO), pela constatação de presença de baratas e não realização do procedimento de controle de vetores em área sob sua responsabilidade no Aeroporto Internacional de Macapá. Posição do relator: CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), dobrada para R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária a partir da data da decisão inicial.
Número do Processo: 25762.553350/2015-32
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0063378/22-0
ROP 06-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Controle sanitário

Controle de vetores
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 51_2023_DIRE3_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf
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