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Título: Voto n. 100/2023/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa RECURSOS ADMINISTRATIVOS à decisão da GGREC que manteve decisões anteriores relativas à: (i) Notificação nº 2224694/20-1, que determinou, em 2020, o recolhimento de lotes dos produtos Allexofedrin 120mg e 180 mg, apresentações registradas sob os n° 1023506370059, 1023506370067, 1023506370075 e 1023506370083, fabricadas a partir de 16 de maio de 2019; e (ii) Resolução - RE nº 2.467/2020, de 16/07/2020, que determinou a suspensão, comercialização, distribuição e uso dos mesmos produtos já mencionados e, ainda, o recolhimento. ROTULAGEM EM DESACORDO. AUSÊNCIA DE DIZER OBRIGATÓRIO. DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE/INUTILIDADE DE SE CONSTITUIR A SITUAÇÃO FÁTICA PRETENDIDA: RECOLHIMENTO DE PRODUTOS JÁ FORA DA VALIDADE E/OU INEXISTENTES. PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.602125/2020-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4222809/22-5, 4222982/22-9 e 4223435/22-1
ROP 06-2023
Palavra Chave: Medicamento

Suspensão da comercialização

Recolhimento de lotes

Rotulagem inadequada

Perda do objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 100_2023_DIRE4_EMS S.A..pdf
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