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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9486
Título: | Voto n. 100/2023/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa RECURSOS ADMINISTRATIVOS à decisão da GGREC que manteve decisões anteriores relativas à: (i) Notificação nº 2224694/20-1, que determinou, em 2020, o recolhimento de lotes dos produtos Allexofedrin 120mg e 180 mg, apresentações registradas sob os n° 1023506370059, 1023506370067, 1023506370075 e 1023506370083, fabricadas a partir de 16 de maio de 2019; e (ii) Resolução - RE nº 2.467/2020, de 16/07/2020, que determinou a suspensão, comercialização, distribuição e uso dos mesmos produtos já mencionados e, ainda, o recolhimento. ROTULAGEM EM DESACORDO. AUSÊNCIA DE DIZER OBRIGATÓRIO. DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE/INUTILIDADE DE SE CONSTITUIR A SITUAÇÃO FÁTICA PRETENDIDA: RECOLHIMENTO DE PRODUTOS JÁ FORA DA VALIDADE E/OU INEXISTENTES. PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25351.602125/2020-71 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4222809/22-5, 4222982/22-9 e 4223435/22-1 ROP 06-2023 |
Palavra Chave: | Medicamento Suspensão da comercialização Recolhimento de lotes Rotulagem inadequada Perda do objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 100_2023_DIRE4_EMS S.A..pdf Restricted Access | 163.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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