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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9489| Título: | Voto n. 61/2023/DIRE5/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. COVID-19. REDUÇÃO PRAZO DE VALIDADE. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do Art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.117387/2005-04 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2413403/22-1 ROP 06-2023 |
| Palavra Chave: | Medicamento genérico Pós-registro Prazo de validade Indeferimento Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto Dicol nº 61_2023_DIRE5_Hipolabor Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 49.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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