Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9489
Título: Voto n. 61/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. COVID-19. REDUÇÃO PRAZO DE VALIDADE. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do Art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO
Número do Processo: 25351.117387/2005-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2413403/22-1
ROP 06-2023
Palavra Chave: Medicamento genérico

Pós-registro

Prazo de validade

Indeferimento

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 61_2023_DIRE5_Hipolabor Farmacêutica Ltda..pdf
  Restricted Access
49.04 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.