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Título: Voto n. 58/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Recurso administrativo sanitário. presentes os pressupostos de admissibilidade. Por não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento “dorilen”, dipirona sódia + cloridrato de adifenina + cloridrato de prometazina, solução injetável. violação ao Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, título XIV, Artigo 148, Parágrafo Primeiro. Infração sanitária tipificada no inciso IV do Artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. Necessária revisão da dosimetria da pena. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, em acompanhamento a decisao proferida em recurso de segunda instância pela Gerencia Geral de Recursos (GGREC).
Número do Processo: 25351.485789/2015-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0974556/22-0
ROP 06-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Segurança e eficácia

Laudo de análise

Resultado insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
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Voto Dicol nº 58_2023_DIRE5_Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
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