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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9505| Título: | Voto n. 68/2023/DIRE3/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto por COMERCIO DE MEDICAMENTOS POPULAR LTDA em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos, na 15ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada no dia 25/05/2022, que decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso (expediente nº 2426158/21-1) e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição da relatoria descrita no Voto nº 241/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Na data de 21/05/2021, a empresa peticionou alteração de AFE (expediente nº 1964644/21-5) sem documentação de instrução válida (Declaração conforme Anexo I da RDC nº 275/19). Presentes os pressupostos de admissibilidade, voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.258547/2014-57 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4297201/22-4 ROP 08-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Alteração Insuficiência documental Declaração |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto Dicol nº 68_2023_DIRE3_Comércio de Medicamentos Popular Ltda..pdf Restricted Access | 51.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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