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Título: Voto n. 68/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto por COMERCIO DE MEDICAMENTOS POPULAR LTDA em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos, na 15ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada no dia 25/05/2022, que decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso (expediente nº 2426158/21-1) e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição da relatoria descrita no Voto nº 241/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Na data de 21/05/2021, a empresa peticionou alteração de AFE (expediente nº 1964644/21-5) sem documentação de instrução válida (Declaração conforme Anexo I da RDC nº 275/19). Presentes os pressupostos de admissibilidade, voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.258547/2014-57
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4297201/22-4
ROP 08-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Alteração

Insuficiência documental

Declaração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 68_2023_DIRE3_Comércio de Medicamentos Popular Ltda..pdf
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