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Título: Voto n. 70/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto por ANTONIO ACOSTA MOLERO (expediente nº 4592515/22-6), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 23ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 17 de agosto de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 264/2022 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que não houve a apresentação do laudo analítico com as metodologias analíticas utilizadas, documento obrigatório nos termos dos incisos III e IV, do Art. 9º, da Resolução RDC nº 559/2021.
Número do Processo: 25351.189518/2020-86
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4592515/22-6
ROP 08-2023
Palavra Chave: Produto fumígeno

Renovação de registro

Insuficiência documental

Laudo analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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