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Título: Voto n. 72/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. CONCURSO. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIO. VEDAÇÃO LEGAL OBJETIVA. RESPONSABILIZAÇÃO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. Promover medicamento, mediante distribuição de prêmio, por meio de concurso configura infração sanitária. Inciso I do artigo 10 do Decreto nº 70.951/1972. CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), dobrada para R$14.000,00 (quatorze mil reais), em razão da reincidência, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.638123/2010-08
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2675442/22-8
ROP 08-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Concurso

Distribuição de prêmio

Veículo de comunicação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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