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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9515
Título: | Voto n. 72/2023/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. CONCURSO. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIO. VEDAÇÃO LEGAL OBJETIVA. RESPONSABILIZAÇÃO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. Promover medicamento, mediante distribuição de prêmio, por meio de concurso configura infração sanitária. Inciso I do artigo 10 do Decreto nº 70.951/1972. CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), dobrada para R$14.000,00 (quatorze mil reais), em razão da reincidência, além da proibição da propaganda irregular. |
Número do Processo: | 25351.638123/2010-08 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2675442/22-8 ROP 08-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Concurso Distribuição de prêmio Veículo de comunicação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 72_2023_DIRE5_Editora Globo S.A..pdf Restricted Access | 76.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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