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Título: Voto n. 78/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto por Juliana Cordeiro da Silva (expediente nº 1449776/22-0), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 26ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 28 de julho de 2021, na qual foi decido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 503/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Não foram preenchidos os pressupostos para o prosseguimento do pleito, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE, razão pela qual o presente recurso NÃO merece ser CONHECIDO, com base no inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Número do Processo: 25351.130794/2011-67
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1449776/22-0
ROP 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Medicamentos

ALIMENTOS

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 78_2023_DIRE3_Juliana Cordeiro da Silva.pdf
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