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Título: Voto n. 87/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto pela MILLENIUM COMERCIAL LTDA (expediente nº 4754977/22-0), em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC), na Sessão de Julgamento Ordinária (SJO) nº 42, realizada em 8 e 9 de dezembro de 2021, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.107/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais) com a devida atualização monetária, uma vez que a autuada armazenava e distribuía medicamentos para farmácias que não possuíam a necessária Autorização de Funcionamento de empresa emitida pela Anvisa, bem como pela ausência de registros, escrituração de medicamentos controlados e procedimentos que garantam a rastreabilidade em relação aos demais medicamentos, conforme verificado em inspeção in loco. Verifica-se, portanto, que está bem caracterizada a materialidade e autoria da infração prevista no inciso IV do art. 10, da Lei 6.437/1977 por violação a dispositivos das Portaria nº 344/1998 e Portaria nº 802/1998.
Número do Processo: 25351.552150/2011-12
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4754977/22-0
ROP 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenamento

Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Ausência de rastreabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 87_2023_DIRE3_Millenium Comercial & Logop do Gmill Distribuição Ltda.pdf
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