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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9526
Título: | Voto n. 79/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto pelo Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho do Estado do Paraná Ltda (nova denominação: MTEP GSI Clínica Médica Hospitalar Ltda), expediente nº 7279987/21-4, em face de decisão proferida pela GerênciaGeral de Recursos – GGREC, na 8ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 19 de março de 2021, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Não foram preenchidos os pressupostos para o prosseguimento do pleito, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE, razão pela qual o presente recurso NÃO merece ser CONHECIDO, com base no inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. |
Número do Processo: | 25741.656147/2012-83 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 7279987/21-4 ROP 09-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeroporto Serviço de atendimento médico Ausência de AFE Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 79_2023_DIRE3_Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho do Estado do Paraná Ltda.pdf Restricted Access | 51.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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