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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9527
Título: | Voto n. 91/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto por Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos SA (expediente nº 4502029/22-0) em face de decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 8ª Sessão de Julgamento Ordinária, realizada em 23 de março de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 104/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária a partir da data da decisão inicial, uma vez que a recorrente foi autuada por realizar o transporte de medicamentos, produto para higiene e cosméticos em caminhão baú, cor branca, modelo IVECO, placa QDF 6550, com condições inadequadas de transporte (caminhão não frigorificado, sem controle de temperatura) e embarque dos produtos no porão da embarcação fluvial BM Clívia, atracada no Porto de Belém, a qual não possui autorização para transporte e nem instalações adequadas para armazenamento de medicamentos, produtos destinados à filial da empresa em Santarém e Itaituba/PA. Trata-se de violação à Lei nº 6.360/1976, artigo 61, caput, ao Decreto nº 8.077/2013, artigo 15, §§ 1º e 2º, e artigo 17; e à Portaria nº 802/1998, Anexo II, artigo 13, incisos VI e IX. |
Número do Processo: | 25760.275795/2015-79 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4502029/22-0 ROP 09-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Transporte Condições inadequadas Embarcação sem autorização |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 91_2023_DIRE3_Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A.pdf Restricted Access | 75.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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