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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9528
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 89_2023_DIRE5_Greenpharma Química e Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 53.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-07T21:02:06Z | - |
dc.date.available | 2024-03-07T21:02:06Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9528 | - |
dc.description.abstract | Recurso administrativo interposto pela empresa GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que negou provimento ao recurso de 1ª instância. 1. A empresa defende a manutenção das apresentações registradas com 1 e 50 aplicadores referente ao medicamento NISTATINA (concentração de 25.0000 U.I. e forma farmacêutica creme vaginal. 2. Observa-se clareza na exigência para que a Greenpharma protocolasse petição de Mudança Relacionada ao acessório com finalidade de alterar o número de aplicadores nos registros já existentes. 3. A documentação protocolada pela Greenpharma foi analisada e a petição Mudança relacionada ao acessório deferida pela CPMEC/GQMED, uma vez que estava instruída com toda a documentação exigida. 4. Todas as empresas oficiadas pela Anvisa para incluir os acessórios em número suficiente para o tratamento completo da paciente ou regularizaram ou cancelaram o registro do medicamento, à exceção da empresa Greenpharma. 5. Não há informações adicionais que agreguem subsídios técnicos capazes de reverter o julgamento da área técnica. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 89/2023/DIRE5/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4562722/22-3 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 09-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pós-registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mudança de acessório | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nova apresentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Necessidade de atualização | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.026321/01-11 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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