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Título: Voto n. 93/2023/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Análise de recurso administrativo de segunda instância interposto pela empresa CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A, contra a Resolucao (RE) 3.546, de 10/09/2020, que proibiu a Comercializacao, Distribuicao, Fabricacao, Propaganda e Uso, de todos os lotes do LENCO ANTISSEPTICO SOCIAL CLEAN, bem como o seu Recolhimento. Cosmetico contendo propriedades de saneante esta em desacordo com a legislacao sanitaria (RDC 07/2015, Anexo I). Saneantes requerem regularizacao especifica, registro de produto e Autorizacao de Funcionamento de Empresa (RDC 59/2010). Empresas de medicamentos, saneantes e cosmeticos podem fabricar preparacoes antissepticas ou desinfetantes sem registro ou notificacao na Anvisa desde que atendidos os criterios dispostos na norma (RDC nº 422, de 16/09/2020 e RDC nº 350, de 19/03/2020) VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, em acompanhamento a decisao proferida em recurso de segunda instância pela Gerencia Geral de Recursos (GGREC).
Número do Processo: 25351.827860/2020-96
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3821025/21-2
ROP 09-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Função saneante

Comercialização irregular

Regularização específica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 93_2023_DIRE5_Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis S.A.pdf
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