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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9531
Título: | Voto n. 93/2023/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Análise de recurso administrativo de segunda instância interposto pela empresa CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A, contra a Resolucao (RE) 3.546, de 10/09/2020, que proibiu a Comercializacao, Distribuicao, Fabricacao, Propaganda e Uso, de todos os lotes do LENCO ANTISSEPTICO SOCIAL CLEAN, bem como o seu Recolhimento. Cosmetico contendo propriedades de saneante esta em desacordo com a legislacao sanitaria (RDC 07/2015, Anexo I). Saneantes requerem regularizacao especifica, registro de produto e Autorizacao de Funcionamento de Empresa (RDC 59/2010). Empresas de medicamentos, saneantes e cosmeticos podem fabricar preparacoes antissepticas ou desinfetantes sem registro ou notificacao na Anvisa desde que atendidos os criterios dispostos na norma (RDC nº 422, de 16/09/2020 e RDC nº 350, de 19/03/2020) VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, em acompanhamento a decisao proferida em recurso de segunda instância pela Gerencia Geral de Recursos (GGREC). |
Número do Processo: | 25351.827860/2020-96 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3821025/21-2 ROP 09-2023 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Função saneante Comercialização irregular Regularização específica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 93_2023_DIRE5_Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis S.A.pdf Restricted Access | 69.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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