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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9532
Título: | Voto n. 77/2023/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO BIOLÓGICO. EXCURSÃO DE TEMPERATURA. DESCUMPRIMENTO DE TGRP. 1. A importação de produto biológico que foi transportado, movimentado e armazenado em condições ambientais em desacordo com as especificações técnicas indicadas pelo fabricante ou fornecidas em face da regularização perante o SNVS configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITENS 3 E 3.1, CAPÍTULO XXXI, SEÇÃO I, ITEM 1.B E 2. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO XXXIV. 2. A liberação do bem ou produto sob Termo de Guarda e Responsabilidade depende de inspeção prévia e manifestação expressa da autoridade sanitária. RDC nº 81/2008, CAPÍTULO XXXVI, ITENS 10 E 10.1. 3. A mudança de estabelecimento de armazenagem de produto importado sob interdição sem a autorização do órgão sanitário competente configura infração sanitária. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO XXXVI. CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais) em virtude da reincidência. |
Número do Processo: | 25743.575336/2012-09 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4207175/22-9 ROP 09-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Produto biológico Condições de temperatura Descumprimento de termo e guarda de responsabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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