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Título: Voto n. 90/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto por M. M. LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (expediente nº 4395972/22-5) em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 28ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 11 de agosto de 2021, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 554/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), uma vez que a recorrente foi autuada por descumprimento de notificação que determinou que a empresa encaminhasse informações em relação ao recolhimento do medicamento HYPLEX B, lotes fabricados em 2008, registrado pela empresa Hypofarma Instituto de Hipodermia e Farmácia Ltda. Ocorreu, portanto, violação ao artigo 8º, caput e §1º da Resolução-RDC 55/2005 e infração sanitária tipificada no inciso XXXI do art. 10 da Lei nº 6.437/1977.
Número do Processo: 25351.309660/2011-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4395972/22-5
ROP 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Recolhimento de medicamentos

Rastreabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 90_2023_DIRE3_M. M. Lobato Comércio e Representações Ltda.pdf
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