Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9536
Título: | Voto n. 90/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto por M. M. LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (expediente nº 4395972/22-5) em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 28ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 11 de agosto de 2021, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 554/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), uma vez que a recorrente foi autuada por descumprimento de notificação que determinou que a empresa encaminhasse informações em relação ao recolhimento do medicamento HYPLEX B, lotes fabricados em 2008, registrado pela empresa Hypofarma Instituto de Hipodermia e Farmácia Ltda. Ocorreu, portanto, violação ao artigo 8º, caput e §1º da Resolução-RDC 55/2005 e infração sanitária tipificada no inciso XXXI do art. 10 da Lei nº 6.437/1977. |
Número do Processo: | 25351.309660/2011-56 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4395972/22-5 ROP 09-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Recolhimento de medicamentos Rastreabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto Dicol nº 90_2023_DIRE3_M. M. Lobato Comércio e Representações Ltda.pdf Restricted Access | 68.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.