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Título: Voto n. 57/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTABILIDADE DO FÁRMACO NÃO REALIZADA. BIOISENÇÃO. Não é possível a aprovação do registro do produto se, com relação à documentação relacionada à bioisenção, não foram realizados estudos sobre a estabilidade do fármaco em, no mínimo, três replicatas. Art. 41 da RDC nº 749/2022. § 4º do art. 9º da RDC nº 37/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.400435/2021-34
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0309976/23-5
SJO 24-2023
Palavra Chave: Registro

Medicamento similar

Estabilidade do fármaco não realizada

Bioisenção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 57-2023-CRES1-CAMBER FARMACEUTICA LTDA.pdf
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