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Título: Voto n. 64/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. MEDICAMENTO INOVADOR. REGISTRO DE MEDICAMENTO COM MESMO IFA JÁ REGISTRADO. PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE. É dever da Administração Pública proferir suas decisões com estrita observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, garantindo ao administrado a razoável duração do processo. Art. 2º da Lei 9.784/1999. Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.350685/2022-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0631914/23-4
SJO 24/2023
Palavra Chave: Medicamento novo

Medicamento inovador

Registro de medicamento com mesmo IFA já registrado

Priorização de análise
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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