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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9538
Título: | Voto n. 64/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO NOVO. MEDICAMENTO INOVADOR. REGISTRO DE MEDICAMENTO COM MESMO IFA JÁ REGISTRADO. PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE. É dever da Administração Pública proferir suas decisões com estrita observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, garantindo ao administrado a razoável duração do processo. Art. 2º da Lei 9.784/1999. Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.350685/2022-05 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0631914/23-4 SJO 24/2023 |
Palavra Chave: | Medicamento novo Medicamento inovador Registro de medicamento com mesmo IFA já registrado Priorização de análise |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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