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Título: Voto n. 916/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA SAÚDE. REGISTRO. AUSÊNCIA. PROPAGANDA. IMPRESSORA PARA EXAMES MÉDICOS. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por fazer propaganda na internet de impressora para exames médicos sem que o produto tivesse registro ou cadastro junto a Anvisa 2. Microempresa. Primariedade. Infração foi classificada como alto risco. Não há comprovação de que o produto usado pela empresa para o serviço de impressão não tenha registro ou cadastro na Anvisa. Não há indicação de nome do produto ou marca no material probatório, juntado nas fls. 12 a 19 do processo administrativo sanitário. Assim, não se pode verificar se não tinha registro. A empresa não necessita de AFE ou de registro para realizar o serviço de impressão de diagnósticos médicos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.645293/2018-37
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1700813/22-6
SJO 24-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produtos para saúde

Registro

Propaganda

Impressora para exames médicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 916 - 2023- CRES2 -CDMAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ME -TACLCB.pdf
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