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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9562
Título: | Voto n. 916/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA SAÚDE. REGISTRO. AUSÊNCIA. PROPAGANDA. IMPRESSORA PARA EXAMES MÉDICOS. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por fazer propaganda na internet de impressora para exames médicos sem que o produto tivesse registro ou cadastro junto a Anvisa 2. Microempresa. Primariedade. Infração foi classificada como alto risco. Não há comprovação de que o produto usado pela empresa para o serviço de impressão não tenha registro ou cadastro na Anvisa. Não há indicação de nome do produto ou marca no material probatório, juntado nas fls. 12 a 19 do processo administrativo sanitário. Assim, não se pode verificar se não tinha registro. A empresa não necessita de AFE ou de registro para realizar o serviço de impressão de diagnósticos médicos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.645293/2018-37 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1700813/22-6 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produtos para saúde Registro Propaganda Impressora para exames médicos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 916 - 2023- CRES2 -CDMAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ME -TACLCB.pdf Restricted Access | 302.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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