Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9572
Título: Voto n. 1.230/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1149940-0. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. Não será autorizada a importação de bens e produtos sob vigilância sanitária, com informações divergentes da publicação de regularização no Diário Oficial da União. Caput e §1º do art. 60 da RDC nº 751/2022. 2. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não estejam de acordo com as exigências sanitárias. Item 1.1, Capítulo II, da Resolução-RDC nº 81/2008. 3. As informações integrantes do peticionamento que não corresponderem fidedignamente às constatadas quando da análise técnica da documentação exigida no protocolo da petição ensejam seu indeferimento. Item 1.3, Capítulo II da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.209246/2023-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0383937/23-0
SJO 24-2023
Palavra Chave: ALIMENTO

Licença de importação

Produto irregular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1230-2023 - CRES2 - Seegene - KVG.pdf
  Restricted Access
212.17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.