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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9575
Título: | Voto n. 1.233/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | COSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. DENOMINAÇÃO. INDUÇÃO A ERRO. DADOS DE ESTABILIDADE. CANCELAMENTO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO. RECOLHIMENTO. 1. O não atendimento aos requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes acarreta infração sanitária. Resolução-RDC nº 752/2022. 2. A comprovação de que determinado produto não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Artigos 6º e 7º e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. 3. A ausência de dados de estabilidade na notificação do produto no sistema SGAS acarreta infração sanitária. Item 3.6 da Resolução-RDC nº 48/2013. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.139674/2023-49 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0354889/23-9 e 0354897/23-0 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Medida preventiva Ações de fiscalização Indução a erro Suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso Recolhimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1233-2023 - CRES2 - LBS - KVG.pdf Restricted Access | 185.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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