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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9575
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1233-2023 - CRES2 - LBS - KVG.pdf Restricted Access | 185.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-18T00:24:39Z | - |
dc.date.available | 2024-03-18T00:24:39Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-16 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9575 | - |
dc.description.abstract | COSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. DENOMINAÇÃO. INDUÇÃO A ERRO. DADOS DE ESTABILIDADE. CANCELAMENTO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO. RECOLHIMENTO. 1. O não atendimento aos requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes acarreta infração sanitária. Resolução-RDC nº 752/2022. 2. A comprovação de que determinado produto não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Artigos 6º e 7º e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. 3. A ausência de dados de estabilidade na notificação do produto no sistema SGAS acarreta infração sanitária. Item 3.6 da Resolução-RDC nº 48/2013. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.233/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0354889/23-9 e 0354897/23-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medida preventiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ações de fiscalização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indução a erro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recolhimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.139674/2023-49 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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