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Título: Voto n. 1.233/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: COSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. DENOMINAÇÃO. INDUÇÃO A ERRO. DADOS DE ESTABILIDADE. CANCELAMENTO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO. RECOLHIMENTO. 1. O não atendimento aos requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes acarreta infração sanitária. Resolução-RDC nº 752/2022. 2. A comprovação de que determinado produto não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Artigos 6º e 7º e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. 3. A ausência de dados de estabilidade na notificação do produto no sistema SGAS acarreta infração sanitária. Item 3.6 da Resolução-RDC nº 48/2013. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.139674/2023-49
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0354889/23-9 e 0354897/23-0
SJO 24-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

Ações de fiscalização

Indução a erro

Suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso

Recolhimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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