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Título: Voto n. 914/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. CONDUTAS DIVERSAS. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por razão de descumprimento de notificação relacionada a condições higiênico-sanitárias e armazenamento de resíduos sólidos, inadequado. O recurso foi intempestivo e o trânsito em julgado referente ao processo ocorreu na data de 10 de dezembro de 2013. Não cabe análise do mérito. VOTO POR REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO ANTERIOR, declarando a prescrição da ação executória.
Número do Processo: 25751.017037/2011-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 041894/13-3
SJO 24-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

PAF

Administradora portuária

Condutas diversas

Prescrição da ação executória
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 914-2023 - CRES2 - QUIP S. A. - TACB-LCN.pdf
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