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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9576
Título: | Voto n. 914/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. CONDUTAS DIVERSAS. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por razão de descumprimento de notificação relacionada a condições higiênico-sanitárias e armazenamento de resíduos sólidos, inadequado. O recurso foi intempestivo e o trânsito em julgado referente ao processo ocorreu na data de 10 de dezembro de 2013. Não cabe análise do mérito. VOTO POR REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO ANTERIOR, declarando a prescrição da ação executória. |
Número do Processo: | 25751.017037/2011-04 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 041894/13-3 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA PAF Administradora portuária Condutas diversas Prescrição da ação executória |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 914-2023 - CRES2 - QUIP S. A. - TACB-LCN.pdf Restricted Access | 1.97 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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