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Título: Voto n. 1313/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO AUSENTE. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. A não apresentação de documentação nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa. Artigos 2º, VI e parágrafo único, Artigos 3º, 5º, 14, 16 e Anexos I e III da RDC nº 345/2002; Art. 3º da Lei nº 12.682/2012; Art. 5º, § 2º, VI, e §5º da Lei nº 14.063/2020; Artigo 2º II, a e art. 5º, I do Decreto nº 10.278/2020. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. 3. O não cumprimento de exigência técnica no prazo e na forma estipulados pela legislação enseja o indeferimento da petição inicial. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.503781/2021-73
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4554371/22-1
SJO 24-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários

Documento ausente

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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