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Voto nº 950-2020-CRES2-COOP. DE TRANSP. DE TAXI ESPECIAL DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – COOPERTRAMO LTDA.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-07-26T20:15:41Z-
dc.date.available2022-07-26T20:15:41Z-
dc.date.issued2020-12-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/958-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE VESTIÁRIO E SANITÁRIO. ESTABELECIMENTO COMPARTILHADO. NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONFIGURADA. 1. A contagem do prazo para a prescrição intercorrente interrompe-se a cada movimentação processual da Administração que impulsione o processo a sua resolução final, ou seja, “a interrupção da prescrição intercorrente não se limita às causas previstas no art. 2° da Lei nº 9.873/1999, bastando para tanto que a Administração pratique atos indispensáveis para dar continuidade ao processo administrativo” (Nota Cons nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU). 2. Nos termos da RDC nº 2/2003, cabe aos arrendatários, concessionários e locatários a responsabilidade de garantir os procedimentos de limpeza, desinfecção e descontaminação, conforme as determinações constantes do PLD, Anexo III. O simples fato de o espaço ser compartilhado não exime a empresa contratada de tal responsabilidade. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 950/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 947254111 – PA-Confins-MGpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25761.674413/2011-99pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 2213580/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordCooperativa de Transporte de Taxi Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Coopertramo)pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDesinfecção de vestiário e sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordDescontaminação de vestiário e sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade da locatáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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