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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/958
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 950-2020-CRES2-COOP. DE TRANSP. DE TAXI ESPECIAL DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – COOPERTRAMO LTDA.pdf Restricted Access | 183.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-07-26T20:15:41Z | - |
dc.date.available | 2022-07-26T20:15:41Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/958 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE VESTIÁRIO E SANITÁRIO. ESTABELECIMENTO COMPARTILHADO. NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONFIGURADA. 1. A contagem do prazo para a prescrição intercorrente interrompe-se a cada movimentação processual da Administração que impulsione o processo a sua resolução final, ou seja, “a interrupção da prescrição intercorrente não se limita às causas previstas no art. 2° da Lei nº 9.873/1999, bastando para tanto que a Administração pratique atos indispensáveis para dar continuidade ao processo administrativo” (Nota Cons nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU). 2. Nos termos da RDC nº 2/2003, cabe aos arrendatários, concessionários e locatários a responsabilidade de garantir os procedimentos de limpeza, desinfecção e descontaminação, conforme as determinações constantes do PLD, Anexo III. O simples fato de o espaço ser compartilhado não exime a empresa contratada de tal responsabilidade. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 950/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 947254111 – PA-Confins-MG | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25761.674413/2011-99 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 2213580/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cooperativa de Transporte de Taxi Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Coopertramo) | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desinfecção de vestiário e sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descontaminação de vestiário e sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade da locatária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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