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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9595
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_879-2023-CRES2-QUANTIQ_DISTRIBUIDORA_LTDA_assinado.pdf Restricted Access | 280.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-18T15:10:41Z | - |
dc.date.available | 2024-03-18T15:10:41Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-16 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9595 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. IMPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO MATRIZ. ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO RELATIVO À FILIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO EMITIDO ATÉ DOZE MESES ANTES DO PROTOCOLO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No atual regramento de autorização de funcionamento, não há norma que discipline os documentos que deverão instruir a petição de alteração de endereço de matriz que é simples escritório administrativo. 2. A exigência de apresentação de documento sanitário relativo à filial para a aprovação de alteração de endereço de matriz que é escritório administrativo é analogia com a norma de alteração de endereço, devendo observar a compatibilidade de razões e respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 879/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 5053342/22-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importadora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cosmético, perfumes e produtos de higiene | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração | pt_BR |
dc.subject.keyword | Exigência de documento emitido até doze meses antes do protocolo | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25004.001245/96 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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