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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9595
Título: | Voto n. 879/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. IMPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO MATRIZ. ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO RELATIVO À FILIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO EMITIDO ATÉ DOZE MESES ANTES DO PROTOCOLO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No atual regramento de autorização de funcionamento, não há norma que discipline os documentos que deverão instruir a petição de alteração de endereço de matriz que é simples escritório administrativo. 2. A exigência de apresentação de documento sanitário relativo à filial para a aprovação de alteração de endereço de matriz que é escritório administrativo é analogia com a norma de alteração de endereço, devendo observar a compatibilidade de razões e respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25004.001245/96 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5053342/22-9 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Importadora Cosmético, perfumes e produtos de higiene Alteração Exigência de documento emitido até doze meses antes do protocolo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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